02/09/2025 – 20:21
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Pecursos serão usados na prevenção e combate à gripe aviária
A Medida Provisória (MP) 1312/25 libera R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais.
Os recursos serão usados na prevenção e combate às emergências agropecuárias relacionadas à gripe aviária, tendo em vista a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. Também haverá combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.
No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aves comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, no Espírito Santo, em Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados 10 focos em 2025, segundo o governo.
“A imprevisibilidade da doença deve-se ao fato de ser um novo padrão de circulação viral, relacionado ao ciclo de migração de aves silvestres, o qual estaria sofrendo influência de diversos fatores ecológicos. Verifica-se uma mudança inesperada no cenário epidemiológico, com a detecção de dois vírus distintos, a detecção de focos no interior do país, onde está concentrada a avicultura nacional, e em aves comerciais”, justifica a mensagem que acompanha a medida.
Investimentos
Os valores serão distribuídos da seguinte forma:
– R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
– R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União;
– R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.
Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon